POLÍTICA DE PRIVACIDADE

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Nós coletamos e utilizamos alguns dados pessoais que pertencem àqueles que utilizam nosso site. Ao fazê-lo, agimos na qualidade de controlador desses dados e estamos sujeitos às disposições da Lei Federal n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

Nós cuidamos da proteção de seus dados pessoais e, por isso, disponibilizamos esta política de privacidade, que contém informações importantes sobre:
- Quem deve utilizar nosso site
- Quais dados coletamos e o que fazemos com eles;
- Seus direitos em relação aos seus dados pessoais; e
- Como entrar em contato conosco.

1. Dados que coletamos e motivos da coleta
Nosso site coleta e utiliza alguns dados pessoais de nossos usuários, de acordo com o disposto nesta seção.

1.1. Dados pessoais fornecidos expressamente pelo usuário
Nós coletamos os seguintes dados pessoais que nossos usuários nos fornecem expressamente ao utilizar nosso site:
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E-mail
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A coleta destes dados ocorre nos seguintes momentos:
Solicitação de Contato
Solicitação de Orçamentos
Envio de Currículos
Solicitação de Parceria

Os dados fornecidos por nossos usuários são coletados com as seguintes finalidades:
Para retornar o contato ao usuário que solicitou, seja para orçamento, duvidas ou suporte

1.2. Dados pessoais obtidos de outras formas
Nós coletamos os seguintes dados pessoais de nossos usuários:
Dados de localização, navegador, dispositivo de acesso, sistema operacional, faixa etária, sexo, através do Google Analytics e Google Ads

A coleta destes dados ocorre nos seguintes momentos:
Ao acessar o site e navegar nas páginas

Estes dados são coletados com as seguintes finalidades:
Melhorar a experiência do usuário ao navegar em nosso site

1.3. Dados sensíveis
Não serão coletados dados sensíveis de nossos usuários, assim entendidos aqueles definidos nos arts. 11 e seguintes da Lei de Proteção de Dados Pessoais. Assim, não haverá coleta de dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1.4. Cookies
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Os cookies não permitem que qualquer arquivo ou informação sejam extraídos do disco rígido do usuário, não sendo possível, ainda, que, por meio deles, se tenha acesso a informações pessoais que não tenham partido do usuário ou da forma como utiliza os recursos do site.

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Alguns de nossos parceiros podem configurar cookies nos dispositivos dos usuários que acessam nosso site.
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A desativação dos cookies, no entanto, pode afetar a disponibilidade de algumas ferramentas e funcionalidades do site, comprometendo seu correto e esperado funcionamento. Outra consequência possível é remoção das preferências do usuário que eventualmente tiverem sido salvas, prejudicando sua experiência.

1.5. Coleta de dados não previstos expressamente
Eventualmente, outros tipos de dados não previstos expressamente nesta Política de Privacidade poderão ser coletados, desde que sejam fornecidos com o consentimento do usuário, ou, ainda, que a coleta seja permitida com fundamento em outra base legal prevista em lei.
Em qualquer caso, a coleta de dados e as atividades de tratamento dela decorrentes serão informadas aos usuários do site.

2. Compartilhamento de dados pessoais com terceiros Nós não compartilhamos seus dados pessoais com terceiros. Apesar disso, é possível que o façamos para cumprir alguma determinação legal ou regulatória, ou, ainda, para cumprir alguma ordem expedida por autoridade pública.

3. Por quanto tempo seus dados pessoais serão armazenados
Os dados pessoais coletados pelo site são armazenados e utilizados por período de tempo que corresponda ao necessário para atingir as finalidades elencadas neste documento e que considere os direitos de seus titulares, os direitos do controlador do site e as disposições legais ou regulatórias aplicáveis.
Uma vez expirados os períodos de armazenamento dos dados pessoais, eles são removidos de nossas bases de dados ou anonimizados, salvo nos casos em que houver a possibilidade ou a necessidade de armazenamento em virtude de disposição legal ou regulatória.

4. Bases legais para o tratamento de dados pessoais
Uma base legal para o tratamento de dados pessoais nada mais é que um fundamento jurídico, previsto em lei, que justifica o justifica. Assim, cada operação de tratamento de dados pessoais precisa ter uma base legal a ela correspondente.

Nós tratamos os dados pessoais de nossos usuários nas seguintes hipóteses:
- mediante o consentimento do titular dos dados pessoais
- para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

4.1. Consentimento
Determinadas operações de tratamento de dados pessoais realizadas em nosso site dependerão da prévia concordância do usuário, que deverá manifestá-la de forma livre, informada e inequívoca.
O usuário poderá revogar seu consentimento a qualquer momento, sendo que, não havendo hipótese legal que permita ou que demande o armazenamento dos dados, os dados fornecidos mediante consentimento serão excluídos.
Além disso, se desejar, o usuário poderá não concordar com alguma operação de tratamento de dados pessoais baseada no consentimento. Nestes casos, porém, é possível que não possa utilizar alguma funcionalidade do site que dependa daquela operação. As consequências da falta de consentimento para uma atividade específica são informadas previamente ao tratamento.

4.2. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Algumas operações de tratamento de dados pessoais, sobretudo o armazenamento de dados, serão realizadas para que possamos cumprir obrigações previstas em lei ou em outras disposições normativas aplicáveis às nossas atividades.

5. Direitos do usuário
O usuário do site possui os seguintes direitos, conferidos pela Lei de Proteção de Dados Pessoais:
- confirmação da existência de tratamento;
- acesso aos dados;
- correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na lei;
- portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
- eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nos casos previstos em lei;
- informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
- informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
- revogação do consentimento.
É importante destacar que, nos termos da LGPD, não existe um direito de eliminação de dados tratados com fundamento em bases legais distintas do consentimento, a menos que os dados seja desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o previsto na lei.

5.1. Como o titular pode exercer seus direitos
Para garantir que o usuário que pretende exercer seus direitos é, de fato, o titular dos dados pessoais objeto da requisição, poderemos solicitar documentos ou outras informações que possam auxiliar em sua correta identificaçãoo, a fim de resguardar nossos direitos e os direitos de terceiros. Isto somente será feito, porém, se for absolutamente necessário, e o requerente receberá todas as informações relacionadas.

6. Medidas de segurança no tratamento de dados pessoais
Empregamos medidas técnicas e organizativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações de destruição, perda, extravio ou alteração desses dados.
As medidas que utilizamos levam em consideração a natureza dos dados, o contexto e a finalidade do tratamento, os riscos que uma eventual violação geraria para os direitos e liberdades do usuário, e os padrões atualmente empregados no mercado por empresas semelhantes à nossa.
Entre as medidas de segurança adotadas por nós, destacamos as seguintes:
Armazenamento em servidores e computadores criptografados
Ainda que adote tudo o que está ao seu alcance para evitar incidentes de segurança, é possível que ocorra algum problema motivado exclusivamente por um terceiro - como em caso de ataques de hackers ou crackers ou, ainda, em caso de culpa exclusiva do usuário, que ocorre, por exemplo, quando ele mesmo transfere seus dados a terceiro. Assim, embora sejamos, em geral, responsáveis pelos dados pessoais que tratamos, nos eximimos de responsabilidade caso ocorra uma situação excepcional como essas, sobre as quais não temos nenhum tipo de controle.
De qualquer forma, caso ocorra qualquer tipo de incidente de segurança que possa gerar risco ou dano relevante para qualquer de nossos usuários, comunicaremos os afetados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados acerca do ocorrido, em conformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados.

7. Reclamação a uma autoridade de controle
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, os titulares de dados pessoais que se sentirem, de qualquer forma, lesados, podem apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

8. Alterações nesta política
A presente versão desta Política de Privacidade foi atualizada pela última vez em: 23/02/2021.
Nos reservamos o direito de modificar, a qualquer momento, as presentes normas, especialmente para adaptá-las às eventuais alterações feitas em nosso site, seja pela disponibilização de novas funcionalidades, seja pela supressão ou modificação daquelas já existentes.
Sempre que houver uma modifição, nossos usuários serão notificados acerca da mudança.

9. Como entrar em contato conosco
Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esta Política de Privacidade ou sobre os dados pessoais que tratamos, entre em contato com nosso Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, por algum dos canais mencionados abaixo:
E-mail: lgpd@rochedoengenharia.eng.br
Telefone: (15) 3014-7173
Endereço postal: Rua Profa. Ossis Salvestrini Mendes, 639, Santa Rosália, Sorocaba, SP - CEP 18095-390

Serviços

Assessoria para obtenção/renovação das licenças do Corpo de Bombeiros AVCB/CLCB


De acordo com o Decreto Estadual SP nº 63.911/18, que institui o “Regulamento de Segurança Contra Incêndio das Edificações e Áreas de Risco”, todas as edificações e áreas de risco (ambientes externos as edificações que contém armazenamento de produtos inflamáveis ou combustíveis, instalações elétricas ou de gás, e similares) seja por sua construção, reforma ou ampliação, regularização e mudança de ocupação, necessitam da aprovação do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), com exceção das residências unifamiliares.

Profissionais cadastrados

Os objetivos desse Decreto são:
1 - Proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco em caso de incêndio.
2 - Dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio.
3 - Proporcionar meios de controle e extinção do incêndio.
4 - Dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros.
5 - Proporcionar a continuidade dos serviços nas edificações e áreas de risco.

Essa regulamentação surgiu após os incêndios dos edifícios Andraus, em 1972, e Joelma, em 1974, onde 16 e 189 pessoas morreram, respectivamente, devido a falta de medidas de segurança contra incêndio implantadas nos edifícios.

A comprovação de que a edificação e áreas de risco estão em conformidade com as exigências técnicas, se dá por dois documentos emitidos pelo Corpo de Bombeiros, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB).

Para a obtenção do AVCB o Corpo de Bombeiros exige um dos quatro processos de segurança contra incêndio:
- Projeto Técnico (PT)
- Projeto Técnico Simplificado (PTS)
- Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária (PTIOT)
- Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente (PTOTEP)

Já para o CLCB é necessário a elaboração apenas do Projeto Técnico Simplificado (PTS).

Em cada processo são definidas as medidas de segurança contra incêndio (extintores, hidrantes, saídas de emergência, brigada de incêndio, alarme de incêndio, entre outras) que devem ser implantadas de acordo com a classificação das edificações e áreas de risco, que considera sua destinação, carga de incêndio instalada, altura e área construída.

Para detalhar as medidas de segurança contra incêndio, foram elaboradas as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros (IT), deixando clara a forma de implantação de cada sistema preventivo. Todas as ITs estão disponíveis no site do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.

Projeto Técnico (PT)

O Projeto Técnico é o processo que deve ser utilizado para apresentação das medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco, de acordo com as seguintes características:

- A edificação ou área de risco que possuir área construída maior que 750 m² com mais de três pavimentos ou área construída maior que 1.500 m² com mais de 6 m de altura, exceto os casos que se enquadram nas regras para Projeto Técnico Simplificado, Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária e Projeto Técnico para Ocupação Temporária em Edificação Permanente;
- Edificações que possuem proteção por chuveiros automáticos, controle de fumaça, sistema de detecção de incêndio e de espuma e resfriamento;
- Edificações que possuem divisão L-1 com área superior a 100 m², L-2 e L-3;
- Edificações com necessidade de comprovação da separação entre edificações e áreas de risco, conforme IT 07 – Separação entre edificações;

Notas:
- Devem ser observadas as exceções enquadradas nas regras para os projetos PTS, PTIOT e PTOTEP;
- Deve-se desconsiderar o subsolo, quando usado exclusivamente para estacionamento, no cálculo do número de pavimentos.

Esses critérios estão descritos no "Regulamento de Segurança Contra Incêndio das Edificações e Áreas de Risco" emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP).

O Projeto Técnico é composto pelos seguintes documentos, conforme IT01 do Corpo de Bombeiros:
- Formulário de segurança contra incêndio de Projeto Técnico;
- Procuração do proprietário, quando este transferir seu poder de signatário;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
- Documentos complementares, conforme cada caso, descritos na IT01 do Corpo de Bombeiros;
- Planta de implantação, quando houver mais de uma edificação e áreas de risco dentro do mesmo lote, ou conjunto de edificações, instalações e áreas de risco;
- Projeto com as medidas de segurança contra incêndio.

OBS: Além da documentação que compõe o Projeto Técnico, ainda se faz necessária a elaboração de uma série de documentos que devem ser protocolados ao processo quando da solicitação da vistoria.

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Projeto Técnico Simplificado (PTS)

Estabelece as medidas de segurança contra incêndio aplicados a edificações consideradas de baixo risco. Não necessita de responsável técnico e projeto civil, além do fato das medidas de segurança serem básicas (extintores, sinalização, rotas de fuga, luz de emergência e, em alguns casos, instalações de GLP de acordo com normas técnicas).

Dentre as edificações classificadas como PTS, serão regularizadas por meio do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) as edificações e áreas de risco com as seguintes características:
- Possuir até 750 m² de área construída com, no máximo, três pavimentos ou até 1.500 m² de área construída com, no máximo, 6 m de altura;
- Não possuir subsolo ocupado como local de reunião de público, independente da área, bem como outra ocupação diversa de estacionamento com área superior a 50m²;
- Ter lotação máxima de 250 pessoas, quando se tratar de local de reunião de público;
- No caso de comércio de gás liquefeito de petróleo - GLP (revenda), armazenar no local até 12.480Kg (equivalente a 960 botijões de 13 kg);
- Para armazenamento de líquidos inflamáveis ou combustíveis em tanques aéreos ou fracionados, para qualquer finalidade, não ultrapassar 20 m³;
- Para armazenamento de gases inflamáveis em tanques ou cilindros, para qualquer finalidade, não ultrapassar 10 m³;
- Não manipular ou armazenar produtos perigosos à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como: explosivos, peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e substâncias perigosas diversas.

Notas:
- A IT 42 descreve algumas situações que devem ser desconsideradas como área construída;
- Deve-se desconsiderar o subsolo, quando usado exclusivamente para estacionamento, sem abastecimento no local, no cálculo do número de pavimentos.

A edificação enquadrada como PTS deve ser regularizada por meio de Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros Militar (CLCB), quando atender aos seguintes requisitos cumulativamente:
- Possuir área total construída menor ou igual a 750 m², não sendo permitido desconto de área, exceto coberturas de postos de abastecimento e serviço, de praças de pedágio e de piscinas, e de área destinada a residência unifamiliar com acesso independente direto para a via pública.
- Não comercializar ou revender gás liquefeito de petróleo - GLP;
- Se houver utilização ou armazenamento de GLP (Central) para qualquer finalidade, possuir no máximo 190 Kg de gás;
- Não possuir quaisquer outros tipos de gases inflamáveis em tanques ou cilindros;
- Armazenar ou manipular, no máximo, 1.000 litros de líquidos combustíveis ou inflamáveis em recipientes ou tanques aéreos, sendo aceito qualquer quantidade exclusivamente para armazenamento em tanques enterrados;
- Não possuir subsolo com ocupação diferente de estacionamento;
- Não ter ocupações conforme estabelecido no item 5.2.6 da IT 42.


Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária (PTIOT)

O Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária deve ser utilizado para apresentação das medidas de segurança contra incêndio em instalações como circos, parques de diversão, feiras de exposições, feiras agropecuárias, rodeios, shows artísticos, entre outros.
Estas devem ser desmontadas e transferidas para outros locais após o prazo máximo de 6 meses, terminado esse prazo a edificação e áreas de risco passam a ser regidas pelas regras do Projeto Técnico.


Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente (PTOTEP)

O Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente deve ser utilizado para eventos temporários em edificação e áreas de risco permanente e deve atender às seguintes exigências:
- O evento temporário deve possuir o prazo máximo de 6 meses;
- A edificação e áreas de risco permanente devem atender as medidas de segurança contra incêndio previstas no Regulamento de Segurança Contra Incêndio, juntamente com as exigências para a atividade temporária que se pretende nela desenvolver;
- A edificação e áreas de risco permanente devem estar devidamente regularizadas junto ao CBPMESP;
- Se for acrescida uma instalação temporária em área externa junto da edificação e áreas de risco permanente, esta instalação deve estar regularizada de acordo com as regras do Projeto Técnico;
- Se no interior da edificação e áreas de risco permanente for acrescida instalação temporária, tal como estande, entre outros, prevalece a proteção da edificação e áreas de risco permanente, desde que atenda aos requisitos para a atividade temporária em questão.

Nota:
Ambos requerem documentação específica, detalhadas, na IT 01 - Procedimentos administrativos, disponível no site do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.

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Etapas para obtenção do AVCB/CLCB


1. Levantamento das características da edificação e áreas de risco.
2. Classificação da edificação na legislação aplicável.
3. Determinação das exigências técnicas necessárias (Projetos, laudos técnicos, documentos e medidas de segurança contra incêndio).
4. Verificação das exigência técnicas anteriormente determinadas e possível implantação/adequações.
5. Elaboração da documentação exigida para solicitação da vistoria do Corpo de Bombeiros.
6. Solicitação da vistoria no SvSCI (Serviço de Segurança Contra Incêndio).
7. Realização da vistoria técnica pelo SvSCI.
8. Sendo aprovada a vistoria, será emitida a licença (AVCB/CLCB). Em caso de não aprovação da vistoria, as irregularidades apontadas deverão ser sanadas, e nova vistoria deverá ser solicitada.
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Vantagens em ter a edificação e áreas de risco aprovadas pelo Corpo de Bombeiros:

- Projeto realizado conforme as normas vigentes;
- Posicionamento correto dos sistemas de segurança contra incêndio;
- Prazo reduzido para a execução da obra;
- Informação para elaboração de lista detalhada de materiais para orçamento, evitando sobras e desperdício;
- Redução no custo da obra;
- Facilidade em eventuais manutenções;
- Auxílio na instalação do sistema, evitando erros;
- Licenças necessárias para a obtenção de outros tipos de documentos e certificações;
- Documento de grande importância na avaliação das seguradoras.

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Ao contratar a assessoria para obtenção/renovação do AVCB/CLCB, o cliente receberá:

- Vistoria prévia na edificação (pela equipe da ROCHEDO Engenharia) para:
    - Levantamento das características da edificação e áreas de risco;
    - Classificação da edificação na legislação aplicável;
  - Determinação das exigências técnicas necessárias (Projetos, laudos técnicos, documentos e medidas de segurança contra incêndio);
    - Verificação das exigência técnicas anteriormente determinadas. Na falta/irregularidade de algum item, será emitido relatório técnico da situação da documentação e as condições de funcionamento das medidas de segurança contra incêndio para fins de implantação/adequações das mesmas.
- Solicitação/elaboração de possíveis laudos técnicos – conforme escopo contratado;
- Documentos complementares para solicitação da vistoria do Corpo de Bombeiros - conforme escopo contratado;
- Solicitação da vistoria no SvSCI;
- Acompanhamento da aprovação;
- Envia da licença do Corpo de Bombeiros ao cliente.

Opcionais:
- Projetos complementares/laudos técnicos - hidráulico, elétrico, estrutural, rede de gás, para-raios (SPDA);
- Lista de materiais (para cotação do cliente);


Ao contratar a consultoria para obtenção/renovação do CLCB, o cliente receberá:

- Documentos complementares, conforme cada caso, descritos nas IT 01 e 42 do Corpo de Bombeiros;
- Protocolo do processo no Serviço de Segurança Contra Incêndio (SvSCI) ;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), de acordo com as exigências técnicas;
- Vistoria prévia na edificação e áreas de risco - para fins de renovação;
- Relatório técnico da situação da documentação e as condições de funcionamento das medidas de segurança contra incêndio existentes - para fins de renovação.

Opcionais:
- Projetos complementares - hidráulico, elétrico, estrutural, Vigilância Sanitária, rede de gás e para-raios (SPDA);
- Lista de materiais (para cotação do cliente);
- Orçamento detalhado do projeto com custo médio do mercado para material e mão de obra.

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